Jobim sai reduzindo terras Indigenas

No dia 8 de abril o Diario Oficial da Uniao trouxe certamente os ultimos atos do Ministro da Justica, Nelson Jobim, em relacao `as terras indigenas. Trata-se dos despachos n. 16 e 17 sobre as terras Seruini-Mariene, povo Apurina (AM); Bau, povo Kayapo (PA); Apyterewa, povo Parakana (PA) e Kampa do Rio Envira, povo Kampa (AC). Essas terras integram o conjunto de oito areas sobre as quais o ministro havia determinado providencias a Funai em julho de 1996. As outras foram Raposa Serra do Sol (RR), Evare I (AM), Krikati (MA) e Sete Cerros (MS).

Como ja havia ocorrido com Raposa Serra do Sol, confirmou-se a denuncia do Cimi de que o proposito do Ministro e do Governo ao editar o Decreto 1775/96 era a reducao de areas indigenas. Nesse ultimo despacho de Jobim a reducao e' clara em relacao `as terras Bau e Apyterewa. Mais uma vez, sob o pretexto de respeitar o interesse publico, o ministro defendeu interesses particulares contra os direitos indigenas e contra a Constituicao Federal. Os argumentos chegam ao contorcionismo verbal, tal a manipulacao.

No caso de Seruini o ministro reconheceu que a Funai provou ocupacao tradicional indigena, segundo os termos do art. 231 da Constituicao; mas reconheceu, ao mesmo tempo, que o ocupante da area tem direito de propriedade sobre parcela da terra indigena, determinando que a Funai pague pela terra ou adquira uma outra area para esse ocupante. Um absurdo! Sendo a area de ocupacao tradicional indigena nao pode ele, ministro, reconhecer validade e eficacia a titulo existente de particular. Jobim violou a Constituicao que declara nulos titulos, posse e ocupacao de terceiros em terras indigenas (paragrafo 6. do art. 231).

Comprova-se assim toda a denumcia feita pelo Cimi, quanto ao carater antindigena do governo FHC, que valendo-se de um discurso pseudo democratico - de garantir o principio do contraditorio e da ampla defesa - concentrou no procedimento de demarcacao de terra indigena (Decreto 1775/96), todo poder ao ministro da Justica, para que este, e somente este, dissesse em cada caso, o que e' terra indigena. E o ministro assim tem feito apesar da propria Funai, orgao especializado da administracao publica, demonstrar em todos os casos que a extensao das areas e' maior do que ele reconhece.

Confirma-se tambem em relacao aos direitos indigenas, o golpe que o governo pratica em relacao aos direitos trabalhistas, previdenciarios, dos servidores publicos e dos trabalhadores rurais sem terra, como se tais direitos fossem a causa do atraso do pai's em relacao ao chamado primeiro mundo. Os neoliberais certamente estao felizes com a promocao de Jobim a ministro do Supremo Tribunal Federal.

Ironia maior e' que tudo isso acontece no momento em que o governo cria uma Secretaria Nacional dos Direitos Humanos.

Brasilia-DF, 10 de abril de 1997.
Cimi - Conselho Indigenista Missionario